SÃO GABRIEL WEATHER

Cátia Liczbinski

Direitos dos Consumidores em relação aos Golpes Bancários

Com a Pandemia do Coronavírus o aumento do número de golpes realizados a correntistas de bancos aumentou significativamente. O sistema da Caixa Econômica Federal, como o "Caixa Tem", foi um dos atingidos.
A relação bancária é uma relação de consumo: o consumidor é o cliente, e ele necessita usufruir de um serviço seguro. O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor dispõe em relação aos direitos do Consumidor como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a adequada prestação dos serviços públicos, bem como o Código Civil e as Súmulas do STJ.
Em caso de fraudes bancárias, os bancos são responsáveis objetivamente e independentemente de culpa, segundo o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Cabe a quem oferta os produtos (no caso, aos bancos) garantir meios que assegurem o acesso confiável do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes. Caso a atuação das instituições financeiras não seja suficiente para garantir a segurança e impedir que o cliente seja vítima de um golpe, o banco deverá arcar com os prejuízos sofridos pelo consumidor.
O artigo 186 do Código Civil Brasileiro dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete-se ato ilícito. O ato ilícito gera a obrigação de indenizar a vítima em perdas, danos e lucros cessantes.
A Súmula 479 do STJ de 2012, confirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros,como, por exemplo, abertura de conta corrente por falsários, clonagem de cartão de crédito, roubo de cofre de segurança ou violação de sistema de computador por crackers. A responsabilidade decorre do risco do empreendimento. (STJ/Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias).
As fraudes bancárias ocorrem por meio de mensagens de texto, e-mails e telefonemas. A fim de solucionar o problema o mais rápido possível, muitas pessoas passam os dados de seu cartão, senhas e códigos de acesso às suas contas bancárias. Só quando verificam o extrato, percebem o golpe.
No golpe do aplicativo "Caixa Tem" o usuário tenta sacar seu pagamento e o mesmo já foi retirado. Nesse caso o consumidor procura a agência da Caixa com sua documentação e eles abrem um processo interno de verificação e solucionam o problema em torno de 20 a 30 dias. O que ocorre é que os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem - criado para que os trabalhadores movimentam o dinheiro do FGTS depositado em contas poupanças sociais digitais - no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que caíram no golpe quando o sistema acusa que um cadastro já feito com aquele CPF.
Alguns cuidados são necessários para que o cidadão não seja vítima de golpes:
- Desconfie no caso de ligarem ou mandarem e-mail para atualização de cadastros, dados, senhas, códigos de validação (chave de segurança ou token);
- Evite clicar em links enviados por SMS ou por e-mail dos "bancos". Na dúvida, ligue para seu banco;
- Outra ação realizada pelos golpistas é ligar informando que o cartão do usuário foi clonado, e que foram realizadas compras com ele. Acabam enganando os consumidores e induzindo-os a fornecer dados para supostamente bloquear o cartão. No caso, desligue a ligação e ligue para o número do verso do seu cartão;
- Se receber ligações, Whatsapp, ou SMS pedindo PIX, transferência ou informando que fizeram um depósito e o lançamento caiu errado na sua conta, pedindo que você faça a correção devolvendo o valor depositado por engano em sua conta, procure o seu banco. Fraudadores fazem falsos depósitos com envelopes vazios para aplicar o golpe;
- Quando for utilizar o caixa eletrônico ou os terminais 24 horas não aceite ajuda de estranhos, mas se necessário apenas dos funcionários identificados;
- Fique atento também aos boletos bancários falsificados.
Caso alguém seja vítima de golpes bancários deve contatar diretamente a agência pessoalmente ou por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para o estorno do débito ou correção do dano. É prudente fazer um boletim de ocorrência sobre a fraude na Delegacia, anotando os protocolos e pegando cópias como provas.
Se a instituição negar atendimento, não restituir ou solucionar o seu problema pode-se procurar o PROCON do seu município, acessar o site do Ministério da Justiça no site www.consumidor.gov.br, e, se necessário, promover uma ação judicial contra o banco no Juizado Especial Cível ou no procedimento ordinário, dependendo do valor.
Tenha cautela, cuidados com seu dinheiro. "Dinheiro é apenas uma ferramenta. Ele irá levá-lo onde quiser, mais não vai substituí-lo como motorista" (Ayn Rand)

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