FAMURS LANÇA NOTA INFORMATIVA SOBRE A LEI ELEITORAL 2024.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), através da coordenadora jurídica, Ana Paula Ziulkoski, e do assessor jurídico, Rodrigo Westphalen, lançou uma Nota Informativa sobre a Lei Eleitoral 2024. Segundo a orientação, sexta (05/07) foi o último dia para manter páginas, sites e redes sociais das Administrações Municipais ativas. A restrição se estenderá até o fim do período eleitoral, sendo uma medida necessária para assegurar a lisura do processo democrático.
A Prefeitura de São Gabriel, com base nessas orientações, desativou a sua página no facebook e arquivou todas as pastagens feitas no instagram; em nenhuma das redes sociais foram feitas atualizações.
A medida está em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, visando garantir a imparcialidade e a igualdade de oportunidades durante o período eleitoral.
A proibição de que sites e redes sociais das prefeituras mantenham-se ativos nos últimos três meses antes das eleições está regulamentada no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Especificamente, o inciso VI, alínea "b", dispõe sobre a vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
Segue o texto da lei:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Para o também advogado da Famurs, Rodrigo Westphalen, a citação acima ‘é mais uma regra prevista na legislação que busca garantir que recursos públicos não sejam utilizados para beneficiar candidatos ou partidos durante o período eleitoral, preservando a imparcialidade e a equidade do processo eleitoral.’
Desta forma, a Federação dos Municípios ressalta que todas as plataformas digitais oficiais das prefeituras devem ser desativadas ou ter seu conteúdo restrito, de modo a evitar qualquer tipo de propaganda institucional que possa influenciar o eleitorado.
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