manifestação e bloqueios
Manifestantes, em frente ao 6º BE Cmb, pedem intervenção
Manifestantes insatisfeitos com o processo eleitoral que levou à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniram na quarta-feira (02/11) e quinta-feira (03/11) em frente à unidade militar do exército do 6º Batalhão de Engenharia de Combate (6º BE Cmb). Eles pedem uma "intervenção". Vestidos de verde e amarelo e carregando a bandeira do Brasil, os participantes cantaram o hino nacional brasileiro.
Em frente à unidade, os discursos dos participantes defenderam a liberdade de expressão, com argumentações para a realização do protesto.
Os atos tiveram início após a apuração de votos que levaram à vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições, realizado no domingo (30), e, desde então, apoiadores do presidente Bolsonaro foram às ruas para protestar contra o resultado das urnas eletrônicas.
Em São Gabriel, as manifestações seguem no trevo de acesso a cidade e também em frente à unidade militar, onde grupos se revezam. Na parte central da rótula, os manifestantes colocaram barracas e seus veículos.
BLOQUEIOS
Após o primeiro dia de manifestação e bloqueios nas estradas de todo o Brasil, alguns pontos começaram a ser liberados.
Em São Gabriel as manifestações seguem de forma pacífica, com grande adesão e sem interferências ou interrupções/bloqueios no transito.
Na Região Central, conforme informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não há mais bloqueios parciais ou totais e o trânsito segue livre. Conforme a atualização da PRF, divulgada na quarta, um ponto segue bloqueado em BR do Estado, em Três de Maio, na 472.
Os trabalhos para a dispersão dos grupos ocorreram após o ministro Alexandre de Moraes (STF/TSE), determinar que a PRF e as polícias militares teriam que efetuar a liberação de rodovias federais bloqueadas. Em todo o país, foram registrados mais de 400 bloqueios.
No Rio Grande do Sul, no auge dos protestos, cerca de 50 rodovias federais e 50 estaduais registram bloqueios. Na Região Central cinco pontos contaram com manifestações. Em São Gabriel, as manifestações aconteceram no trevo do Posto Gauchão (o trânsito era interrompido por um tempo e liberado na sequência).
Na tarde desta terça-feira (01/11), a PRF terminou com bloqueios na região. Conforme informou Daniel Pozzobon, chefe de comunicação do posto da PRF de Santa Maria, a abordagem aos manifestantes foi tranquila.
ENTENDA A INTERVENÇÃO FEDERAL
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal. A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais.
Mas há exceções. Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.
Veja algumas das situações, bem específicas, em que o Governo Federal entra em cena para:
> Coibir grave comprometimento da ordem pública | Ordem pública é o funcionamento normal da sociedade. Pode se referir a instituições, empresas, universidades, escolas, hospitais etc. A ordem é uma situação em que se garante a incolumidade física, mental e dos bens das pessoas. Foi esse o caso do Rio de Janeiro, onde foi decretada a Intervenção Federal até 31 de dezembro de 2018;
> Manter a integridade nacional | A intervenção pode ocorrer se uma parte do País se declarar independente (o que é crime, pois, segundo a Constituição, a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal);
> Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis | Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são tão importantes a ponto de justificar uma intervenção.
São eles: Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; Direitos da pessoa humana;
Autonomia municipal; Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
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