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Cpers garante liminar favorável sobre consignados do Banrisul


Em decisão liminar favorável concedida no final da tarde de sexta-feira (05/07), o CPERS conseguiu que “sejam suspensas as cobranças das parcelas mensais dos meses de maio, junho, julho e agosto postergando-se o prazo final por quatro meses, não implicando refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas pactuadas, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24”. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e abrange todos os representados pelo Sindicato.

Na quarta-feira (03/07), o CPERS entrou com uma Ação Civil Coletiva em defesa dos professores e funcionários de escolas. A ação visava garantir os termos iniciais da prorrogação dos empréstimos consignados contratados com o Banrisul.

No dia 10 de maio, o Banrisul havia anunciado a suspensão das parcelas sem juros e a possibilidade de refinanciamento dos empréstimos

 consignados. No entanto, a instituição financeira posteriormente alterou unilateralmente a medida, aplicando juros e recalculando as parcelas.

A Instrução Normativa garantiu a extensão do prazo final dos contratos vigentes por mais quatro meses, sem implicar em refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas originais. A intimação do Banrisul para o cumprimento da liminar ocorreu no mesmo dia, com a expedição de ofício e comunicação eletrônica. Portanto, o Banrisul já está obrigado a cumprir a decisão, que permanece vigente até nova determinação judicial.


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