SÃO GABRIEL WEATHER

Poder Executivo

Sancionado projeto que autoriza criar loterias da saúde e do turismo

O governo federal sancionou o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a proposta é gerar receitas adicionais para gestores da saúde e do turismo, com o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia.

O texto, publicado na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias, além da adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.

O valor total arrecadado com a exploração das loterias será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

"Valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores que tiverem sido contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao FNS e à Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal."

Veto

Ficou vetado, por inconstitucionalidade, o dispositivo que dispunha que o Ministério da Economia disciplinaria, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da proposição, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.

OAB/RS garante no CSJT suspensão de artigo de Resolução que extingue varas do trabalho Anterior

OAB/RS garante no CSJT suspensão de artigo de Resolução que extingue varas do trabalho

Preço médio do botijão de gás sobe 3,29% no RS desde o começo de agosto Próximo

Preço médio do botijão de gás sobe 3,29% no RS desde o começo de agosto

Deixe seu comentário