Câmara de Vereadores
Câmara veda nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
De autoria do vereador Moisés Marques (PL), a Câmara de Vereadores aprovou na Sessão Ordinária de quinta-feira, 18 de agosto, o Projeto de Lei nº 77/2022, que veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Gabriel de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
O PL aprovado na Câmara se estende a todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, com vedação iniciada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A matéria agora segue para análise da prefeitura para entrar em vigor.
O vereador Moisés justifica que, "O projeto visa dar efetividade aos direitos, igualdade e integridade das mulheres, objetivando, para além das discussões políticas, o amparo à mulher, sua dignidade e integridade e impedir que a Administração Pública, Direta e Indireta do município seja maculada pela imoralidade ao trazer ao serviço público indivíduos com ditos históricos de violência, seja de qualquer tipo, contra a mulher".
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