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Cátia Liczbinski

Liberdade de expressão e o discurso do ódio: crimes na mídia, individuais e coletivos puníveis

A liberdade de expressão consiste na livre formulação de ideias e sua exteriorização, e serve como pilar essencial para a construção da sociedade democrática. No Brasil vivenciam-se problemas gravíssimos em relação à liberdade de expressão e ao discurso do ódio disseminado nas mídias sociais e pessoalmente.

A Democracia é atingida todos os dias, principalmente no período das eleições, seja na campanha ou após o processo eleitoral, como a situação da derrota no pleito. Algumas pessoas utilizam o direito à liberdade de expressão como argumento para ofensas e agressões.

O bloqueio por caminhoneiros nas estradas brasileiras após a derrota do candidato Bolsonaro, por exemplo, não foi um movimento democrático, no exercício da liberdade de expressão e manifestação. O motivo desta afirmação é devido às reivindicações não terem origens democráticas, como a reivindicação por melhorias salariais, ou outro direito, mas estarem ferindo direitos dos cidadãos como a liberdade de ir e vir, a saúde da população (prejudicando o abastecimento de medicamentos), à alimentação e outros direitos básicos.

A violência política não está restrita a pessoas - eleitores ou lideranças - mas a instituições - sedes de partidos políticos, órgãos eleitorais. A violência eleitoral é uma violência política, enraizada na política brasileira, econômica, envolvendo disputa pelos espaços de poder. O discurso de ódio e intolerância ao de fraude eleitoral desencadearam a violência pós-eleitoral de caos social, que configura crime, e crime de responsabilidade.

É considerado discurso do ódio toda expressão de pensamento que vise propagar, incitar, promover, instigar o racismo, o machismo/misoginia, a homofobia, a xenofobia, o fascismo, o antissemitismo, a intolerância religiosa, o ódio aos índios e demais populações tradicionais, a discriminação social entre classes, as escolhas políticas, ameacem a democracia, o preconceito em razão de deficiências físicas ou mentais e todas as de ódio baseadas na aversão ao diferente, àquilo que não se conhece, tomando-se, como o "inimigo" a ser combatido.

Os atos de intolerância baseados em escolhas políticas atingiram números relevantes devido às discussões sobre opiniões políticas compartilhadas, através de redes sociais gerando uma intolerância maior e aumento dos casos de ódio. As escolhas religiosas, as ideologias e a intolerância a diferentes crenças e religiões são grandes motivos para atos odiosos. No Brasil 85% dos danos sofridos pelas vítimas em razão de suas escolhas religiosas, são psicológicos (2018).

No Congresso Nacional, está aprovado no Senado um projeto que responsabiliza as plataformas por conteúdo considerado falso, obrigando as plataformas a adotarem mecanismos para limitar o compartilhamento em massa, identificando os usuários que postarem notícias falsas. Também equipara essas plataformas aos meios de comunicação para a aplicação da legislação eleitoral.

Além disso, este projeto de lei prevê punições que podem chegar a multas de até 10% do faturamento bruto, responsabiliza as empresas jornalísticas pelo uso e compartilhamento de conteúdo inverídicos e com o discurso do ódio presente. Existe a total liberdade de expressão, só que é liberdade com responsabilidade social. Procura-se estabelecer regras para o funcionamento das plataformas de redes sociais, com medidas de combate à propagação de notícias falsas e do discurso do ódio.

 O discurso de ódio nas redes de comunicação, ou pessoal individual ou coletivo, não configura o pleno exercício da liberdade de expressão, ao contrário: o discurso viola os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, provoca danos em suas vítimas retirando-lhes a vontade de participação ativa nas atividades sociais, além de alimentar e reforçar no ambiente social o ódio, sendo contrária à própria finalidade do direito de expressão e contrário a igualdade entre todos.

Diante de um caso concreto, perante uma colisão de direitos fundamentais como no caso do discurso de ódio que envolve a liberdade de expressão, manifestações políticas, direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e igualdade, o Judiciário deve decidir e responsabilizar conforme princípios constitucionais e a lei na esfera civil e penal, inclusive com prisão.

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