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Reforma Eleitoral

Prazo para solicitar voto em trânsito encerra em 18 de agosto

O voto em trânsito é uma oportunidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso.

Em 2010, foi adotada pela primeira vez essa forma de votar, na época era apenas para o cargo de presidente da República e somente nas capitais estava disponível.

O voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, graças à Reforma Eleitoral de 2015.

Neste caso, o eleitor só vai poder votar em trânsito se estiver dentro do estado do seu domicílio eleitoral. Fora do seu estado, só poderá votar para presidente da República.

A 50 dias do primeiro turno das eleições de 2022, você vai precisar solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto, prazo final para avisar a Justiça Eleitoral sobre a transferência provisória e poder votar no próximo dia 2 de outubro.

Eleitor deverá procurar o cartório eleitoral

O eleitor deverá procurar o cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto. No cartório, ele vai poder ter acesso a uma relação de locais próximos para escolher onde votar.

Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar esta transferência temporária para outra seção dentro do Brasil.

"Como o voto é obrigatório, existem algumas consequências caso não justifique. A justificativa no dia é apenas para o eleitor que estiver fora da cidade em que vota. Pode ser feita pelo e-título, site ou local de votação. Depois do dia, tem a justificativa no site, por correio ou na justiça eleitoral, mandando o comprovante do que o impediu de votar", explica o TRE.

Em 2022, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, havendo segundo turno, a data para os eleitores voltarem as urnas, será dia 30 de novembro.

Como solicitar?

O eleitor só poderá fazer o pedido nos cartórios eleitoriais, de forma presencial. Mas antes, é preciso fazer um agendamento virtual pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado.


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