Código Tributário Municipal
Aprovada atualização de transferência de imóveis e cadastro imobiliário do município
A Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar 01/2021, que altera os dispositivos do Código Tributário Municipal (CTM) para atualizar a matéria referente às transferências de propriedade de imóveis. A LC também promove a atualização do cadastro imobiliário do município para que o mesmo retrate a situação real de propriedade dos imóveis.
Dois novos artigos foram acrescentados, o primeiro determinando que o contribuinte, em caso de troca da titularidade do imóvel e transferência da propriedade, deverá comunicar, obrigatoriamente, por meio de requerimento, no prazo de 90 dias a alteração ocorrida ao Setor de Cadastro, para que sejam procedidas as atualizações cadastrais necessárias.
O contribuinte ou seu representante legal, que efetuar a comunicação da alteração ocorrida dentro do prazo disposto neste artigo, gozará de isenção da Taxa de Transferência de titularidade de Imóvel.
Já o segundo artigo incluído determina que o Cartório de Registro de Imóveis deverá fornecer ao Setor de Cadastro Municipal até o décimo dia do corrente mês a relação atualizada das transferências de titularidade de imóveis ocorridas no mês anterior. A LC também prevê multa pelo descumprimento da obrigatoriedade das normas estabelecidas.
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