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Cátia Liczbinski

No período da tragédia climática do Rio Grande do Sul o Congresso Nacional vota pela destruição da legislação ambiental

Diante da maior tragédia ambiental do país, presenciada pelo Rio Grande do Sul, os deputados federais e senadores eleitos pelo voto do povo protocolam e votam projetos que aumentam a possibilidade de catástrofes ambientais. 

 

É vergonhoso e imoral um Congresso que não se preocupa efetivamente em proteger o meio ambiente, e neste momento de catástrofe ambiental fica ainda mais claro. Devido às mudanças climáticas causadas por possibilidades de desmatamento e exploração indevida no Brasil, a sociedade sofre sequelas como a que está acontecendo no RS. 

 

Os políticos que deveriam ser eleitos para ajudarem a sociedade continuam flexibilizando as leis ambientais, e não se preocupando efetivamente com políticas preventivas, bem como com a efetiva reconstrução das cidades em lugares seguros e o acompanhamento psicológico e financeiro às vítimas. 

 

Somente em abril deste ano, tramita no Congresso Nacional 25 projetos e três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que facilitam a exploração ambiental relacionadas ao licenciamento ambiental, grilagem de terras, direitos indígenas, financiamento da política ambiental, flexibilização do Código Florestal, legislações sobre recursos hídricos, mineração, oceano e zonas costeiras, entre outros. Infelizmente são projetos que poderão ser aprovados, pelos Deputados Federais e Senadores, desconsiderando toda a tragédia que está acontecendo no Rio Grande do Sul causado pelas alterações climáticas, pela destruição do ambiente causadas pelo homem no mundo e no Brasil.  

Não se pode ampliar por meio de leis a possibilidade da exploração ambiental. As chuvas, enchentes e desmoronamentos que o RS está enfrentando estão se repetindo e voltarão a acontecer se não ocorrerem investimentos em prevenção, fortalecimento no planejamento urbano e assistência permanente aos desabrigados e atingidos. 

Segundo Márcio Astrini do Observatório do Clima, além da responsabilidade dos governos (Federal, Estadual e Municipal) o Congresso Nacional é responsável pela tragédia, pois esses desastres ocorrem por falta de adaptação e falta de combate às mudanças climáticas. A maioria conservadores dos Deputados Federais e Senadores tem aprovado projetos nocivos ao meio ambiente.   

As medidas protetivas e preventivas devem ocorrer permanentemente e não somente na situação da crise. O evento ocorrido no RS não foi um imprevisto, pelo contrário já se previa desde antes da primeira inundação em setembro do ano passado. 

Alguns projetos que prejudicam o meio ambiente, aprovados e ou ainda serão votados no Congresso (Fonte: Observatório do Clima e planalto.gov.br):  

PL 364/2019, autoria de Alceu Moreira – MDB/RS. Elimina a proteção de todos os campos nativos. 

PL 3334/2023, autoria do  Senador Jaime Bagattoli (PL/RO). Viabiliza a redução da reserva legal na Amazônia. 

PL 2374/2020,  de autoria do Senador Irajá (PSD/TO)– Perdão para desmatadores. 

PL 1282/2019, autoria do senador Luis Carlos Heinze – PP/RS e PL 2168/2021, do deputado federal Jose Mario Schreiner – DEM/GO– Liberam obras de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs). 

PL 686/2022, autoria de José Medeiros – PL/MT.  Suprime o controle sobre a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo. 

PL 2159/2021, autoria de Luciano Zica (PT/SP). Torna o licenciamento ambiental uma exceção ao invés de regra. 

PL 4994/2023, autoria de  Maurício Carvalho – UNIÃO/RO Thiago Flores – MDB/RO Silvia Cristina – PL/RO e outros. A pavimentação da BR 319, não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir, nem as medidas para evitar e mitigar esses impactos. 

PL 10273/2018, autoria de Jerônimo Goergen – PP/RS – Esvazia a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e o poder do Ibama. 

PL 6049/2023, autoria da CPI das ONGs, altera as regras do Fundo Amazônia. 

PL 2633/2020, autoria de Zé Silva – SOLIDARIEDADE/MG e PL 510/2021, do Senador Irajá (PSD/TO) – Flexibilizam as normas sobre regularização fundiária. Prevê perdão a quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2014. 

PL 5822/2019, autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), e PL 2623/2022 , de Mara Rocha – MDB/AC– Admitem exploração mineral (garimpo) em Unidades de Conservação (UCs), 

PL 2001/2019, autoria do deputado Pinheirinho (PP/MG), o PL 717/2021, autoria do deputado Nelson Barbudo (PSL/MT) e o PL 5028/2023, autoria do deputado José Medeiros (PL/MT). Buscam inviabilizar a criação de Unidades de Conservação (UCs). 

PL 3087/2022 , autoria do Senador Lucas Barreto (PSD/AP) . Reduz o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque. 

PEC 48/2023, de autoria de dezenas de senadores da ala bolsonarista, entre eles Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sérgio Moro (União Brasil-PR). Acrescenta o marco temporal no art. 231 da Constituição, o que define a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. 

PEC 59/2023 , autoria de Carlos Viana (Podemos -MG) e outros senadores. Delega ao Congresso competência para demarcação de terras indígenas 

PL 6050/2023 , da CPI das ONGs. Flexibiliza o desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas. 

PL 4546/2021 – Autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ).  Institui política de infraestrutura hídrica desconectada da Política Nacional de Recursos Hídricos, retirando a autonomia dos comitês de bacias na aprovação dos planos de bacias hidrográficas e deixa de tratar a água como bem público, desconsidera que o acesso a ela é direito humano e fere a Constituição Federal em vários princípios. 

PEC 03/2022, autoria do deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA). Retira a propriedade exclusiva da União sobre os Terrenos de Marinha. 

PLP 254/2023 , autoria de José Medeiros (PL-MT). Atribui à Marinha o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos. Inclui áreas nas faixas terrestre e marítima da zona costeira, a serem ocupadas por empreendimento referentes a turismo, esporte e economia náutica. 

PL 355/2020 , autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT) . Altera o Código de Mineração, visando a facilitar a atividade garimpeira. 

PL 3587/2023 , da Comissão Temporária Externa para acompanhar a situação dos Yanomami e a saída dos garimpeiros. Cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos que estabelece procedimento para certificação de ouro. Tramita em conjunto com projeto de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), o PL 2993/2023. 

Apesar de estarmos presenciando na pele as consequências das mudanças climáticas provocadas pelo ser humano, os políticos ainda não consideram a correlação entre as ações. Ao contrário do que ocorre, políticas públicas e leis que ampliam a proteção ambiental deveriam ser criadas para a aprovação de leis que aumentam a destruição do ambiente. 

A dor e sofrimento pelo qual as pessoas e animais do Rio Grande do Sul estão passando nunca irá passar, pode até diminuir, mas o fato por exemplo de o tempo estar para chover já causa pânico. A tragédia era prevista, no entanto, as medidas preventivas para diminuir os impactos não foram tomadas.  

Nesse sentido, em ano de eleições, principalmente diante desse cenário de caos no RS, a sociedade necessita acompanhar a votação desses projetos pelos políticos para ver quais os interesses predominam. Com todo o sofrimento causado por essa tragédia ambiental, não podemos esquecer dos políticos que não estão ajudando em relação aos desastres ambientais, pelo contrário. Estes devem ser responsabilizados, não receberem votos e consequentemente não se elegerem futuramente.  

 

 

 

 


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