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FGTAS/Sine

Agências sediadas em municípios em cogestão reabriram quarta

As Agências FGTAS/Sine sediadas em municípios com restrições de bandeira vermelha reabriram na quarta-feira (24/03). O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Atendimentos de encaminhamento de seguro-desemprego serão prestados, preferencialmente, mediante agendamento prévio. Os trabalhadores podem ter acesso às informações sobre seguro-desemprego e intermediação de vagas, através do chat disponível no site da FGTAS, e dos seguintes canais digitais:

Intermediação

A intermediação de mão-de-obra envolve a captação de vagas de trabalho junto aos empregadores e o encaminhamento de trabalhadores para participarem dos processos seletivos, ou seja, as Agências aproximam empresas que necessitam contratar profissionais aos trabalhadores que buscam uma oportunidade.

Para se candidatar às vagas de emprego pela internet, os trabalhadores devem acessar o aplicativo Sine Fácil (disponível na Play Store e Apple Store). Assista ao tutorial de utilização do aplicativo.

Já o empregador pode disponibilizar vagas de trabalho por meio do preenchimento do formulário disponível no site da FGTAS ou do cadastro de vagas no Portal Emprega Brasil do Ministério da Economia. Entre as vantagens de selecionar trabalhadores através das Agências FGTAS/Sine estão o encaminhamento de trabalhadores de acordo com o perfil buscado pela empresa, a divulgação das vagas e a possibilidade de selecionar trabalhadores para atuarem em outras cidades.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br.

Ao acessar a conta, é preciso clicar em "Solicitar Seguro-Desemprego" e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorra problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158. Confira, a seguir, o tutorial de encaminhamento do seguro-desemprego: Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo necessária apenas a habilitação. O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou através do download gratuito do aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store ou App Store. Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do Governo Federal.

Confira o tutorial para obter a Carteira de Trabalho Digital no site do Governo Federal.

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