Sete em cada 10 municípios têm risco alto ou muito alto para pólio
Sem feriado?
Decreto formaliza ponto facultativo nos dias 15 e 16
Mesmo com a inviabilidade dos festejos de Carnaval em função da pandemia de Covid-19, o Município de São Gabriel cumprirá com as normas legais que estipulam Ponto Facultativo nas datas úteis do período. Foi assinado na tarde de terça-feira pelo prefeito Rossano Gonçalves o Decreto Municipal n.º 012/2021, estipulando Ponto Facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro, ressalvado o plantão dos serviços essenciais, como limpeza pública, fiscalização e enfrentamento à pandemia Covid-19.
O decreto se aplica somente às repartições e órgãos públicos municipais, não tendo poder sobre o comércio e demais empresas privadas. "Como o nome já diz, é um decreto facultativo. Fica facultado a cada serviço e empresa privada como proceder', ressalta o secretário de Administração, Vagner Aloy.
O retorno às atividades normais dos órgãos do Poder Executivo Municipal será no dia 17, a partir das 8 horas.
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