SÃO GABRIEL WEATHER

Sem feriado?

Decreto formaliza ponto facultativo nos dias 15 e 16

Mesmo com a inviabilidade dos festejos de Carnaval em função da pandemia de Covid-19, o Município de São Gabriel cumprirá com as normas legais que estipulam Ponto Facultativo nas datas úteis do período. Foi assinado na tarde de terça-feira pelo prefeito Rossano Gonçalves o Decreto Municipal n.º 012/2021, estipulando Ponto Facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro, ressalvado o plantão dos serviços essenciais, como limpeza pública, fiscalização e enfrentamento à pandemia Covid-19.

O decreto se aplica somente às repartições e órgãos públicos municipais, não tendo poder sobre o comércio e demais empresas privadas. "Como o nome já diz, é um decreto facultativo. Fica facultado a cada serviço e empresa privada como proceder', ressalta o secretário de Administração, Vagner Aloy.

O retorno às atividades normais dos órgãos do Poder Executivo Municipal será no dia 17, a partir das 8 horas.

Portal do Município será modernizado Anterior

Portal do Município será modernizado

Descarte irregular causa entupimento em rede na São Clemente Próximo

Descarte irregular causa entupimento em rede na São Clemente

Deixe seu comentário