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SAÚDE

APROVADA A CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR DE CONTABILIDADE E GRATIFICAÇÃO PARA SUPERVISOR DE UBSs

Dois Projetos de Lei, de autoria do Poder Executivo, foram aprovados. O PL nº 45 Institui e Regulamenta a Gratificação de Supervisor de Unidade Básica de Saúde e o PL nº 55 autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato administrativo emergencial, de caráter temporário, via processo seletivo simplificado, para atender excepcional interesse público, para a função de Assessor de Contabilidade.
Apesar de ter recebido parecer desfavorável da CCJ, o PL nº 45 foi aprovado pela maioria do plenário. Dessa forma o Poder Executivo fica autorizado de instituir a gratificação que ficou estabelecida em R$ 800,00 para Supervisor de Unidade de Saúde I, com até 4 mil pacientes, e Supervisor de Unidade de Saúde II, para mais de 4 mil pacientes, no valor de R$ 1.000,00.
Já as condições e termos para concorrer à vaga de assessor de contabilidade será prevista em contrato e o interessado em participar do processo seletivo deve acompanhar os editais de chamamento no site da prefeitura. A remuneração mensal é estabelecida em R$ 3.330,00 para uma carga horária de 44 horas semanais.


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