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Cátia Liczbinski

Combate ao Racismo: Uma chamada a Justiça Social e Igualdade

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”. (Nelson Mandela).
O racismo é uma realidade cotidiana que afeta milhares de pessoas devido à sua cor, etnia e religião. Recentemente, a mídia destacou um crime de racismo envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vinicius Junior, atacante do Real Madrid. Esse ato constitui um crime contra a Dignidade Humana.
O racismo pode ser definido como a discriminação baseada na etnia de uma pessoa, levando à crença equivocada de que existe superioridade em relação aos seres humanos devido à sua etnia.
No Brasil, o racismo é considerado crime, que pode resultar na prisão do indivíduo preconceituoso, sem possibilidade de fiança. A Lei nº 14.532/2023 define como crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a uma pessoa ou a grupos minoritários, com base em sua cor, etnia, religião ou procedência, é considerado discriminatório.
Se qualquer dos crimes nos meios de comunicação social, em redes sociais, publicação de qualquer natureza ou mesmo no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, a pena é de reclusão (de dois a cinco anos), além da proibição de frequência por três anos aos locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Também a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 não aceita a prática do racismo. Historicamente alguns grupos são vítimas de racismo como pessoas negras (africanas ou descentes), judias, ciganas, árabes, indígenas, latino-americanas e asiáticas.
O racismo é antigo. A teoria das raças, foi usada como justificativa para a execução de crimes contra a humanidade, como o holocausto na Alemanha nazista e a escravização de seres humanos durante séculos.
Na atualidade o racismo ocorre independente do status social, o caso do jogador Vinícius Jr é mais um do meio futebolístico. No Brasil esses episódios são julgados pela Justiça Desportiva, que é no âmbito administrativo, não pertence ao Poder Judiciário.
A Justiça Desportiva aplica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dispõe ser crime praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, as penas são de suspensão de cinco a dez partidas além de multa.
Nesse sentido, independente de ser jogador de futebol, ou outra pessoa, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que o racismo é crime e deve ser punido rigorosamente, o criminoso não tem direito à liberdade segundo o Código Penal.
Além das punições, são necessárias políticas públicas antirracistas efetivas, por meio da educação, programas de conscientização e inclusão buscando a justiça social e respeitando a diversidade.

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