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Cátia Liczbinski

STF decide que não cabe legítima defesa da honra do homicida nos casos de Feminicídio

“Violência não é um sinal de força, a violência é um sinal de desespero e fraqueza.” – Dalai Lama
Uma grande e acertada decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal agora no dia primeiro de agosto. Por unanimidade, o STF julgou a ação contra a aplicação da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, julgados no tribunal do júri, inconstitucional.
A legítima defesa da honra, era utilizada no sentido de ser aceitável o comportamento do réu de assassinar ou agredir sua parceira (vítima) caso ela cometesse adultério, pois teria ferido sua honra, era uma forma de o agressor atribuir o fator motivador de seu comportamento descontrolado e criminoso ao comportamento da vítima, culpando-a pelo que ele mesmo cometeu, imputando à mulher a causa de sua própria morte ou lesão.
Essa tese absurda era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado. Segundo os Ministros contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
O feminicídio é o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está relacionada à violência doméstica. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio com penas de 12 a 30 anos.
Mais de 30% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos pelos seus próprios parceiros. No Brasil era chamado de crime passional ou em nome da “honra”, por se tratar de uma violência “gerada” por problemas conjugais. Segundo os Ministros, alegar a legítima defesa da honra é “retórica odiosa, desumana, cruel, com a repulsiva tentativa de se imputar à vítima a causa de sua própria morte”.
A ação foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021, afirmando que não são compatíveis com a Constituição a absolvição de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
A Ministra Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou. E para fundamentar seu voto, Rosa citou trecho de “Gabriela Cravo e Canela”, obra de Jorge Amado (1920), na qual o autor descreve os costumes sociais do período, narrando uma sociedade patriarcal, arcaica e autoritária. E que não mudou muito, continua misógina e machista.
Legalmente não cabe mais alegação da legítima defesa da honra, uma vez que demonstra explicitamente o machismo social não tolerável na atualidade mas, que ainda na prática permanece. O que é necessário é combater e superar esse machismo respeitando a mulher, compreendendo que todos são iguais e que a honra está relacionada na atualidade aos valores que cada pessoa considera honesto, correto, e aplica nos seu dia a dia. Portanto por meio da educação, respeito e divulgação que não poderá ser utilizada essa alegação como defesa espera-se que os homicidas sejam punidos pelo crime que cometeram na forma da lei penal com reclusão (prisão) e que como tempo estes diminuam, seja pela conscientização ou mesmo pela punição.

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