Enchentes no Estado
PROMULGADO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RS ATÉ O FINAL DE 2024.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco promulgou, na quarta-feira (27/09), o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até o final de 2024. A calamidade se dá em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No total, 107 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil gaúcha.
“A promulgação do projeto de decreto legislativo apresentado pela presidência do Senado Federal, tendo como relator o senador Paulo Paim [PT-RS], é a expressão da preocupação do Congresso Nacional com a situação do Rio Grande do Sul. Manifesto, uma vez mais, nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul”, disse Pacheco ao informar a promulgação.
O projeto, apresentado por ele, isenta o Estado e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro do ano que vem para ajudar a enfrentar a situação.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
As chuvas intensas que causaram enchentes e deixaram estragos no Vale do Taquari provocaram 50 mortes.
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