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Lei dos Táxis e Código Tributário

VEREADORES APROVAM ALTERAÇÕES EM DUAS LEIS MUNICIPAIS.

A Sessão Ordinária de quinta-feira contou com a aprovação dos vereadores para adaptações em duas leis municipais. A primeira, Lei nº 4.423/2023, a chamada Lei dos Táxis, aprovada há pouco no parlamento, precisou ser adaptada em decorrência de alterações no assunto em nível federal, enquanto que a segunda matéria é uma Lei Complementar, o Código Tributário Municipal (CTM), que precisou ser alterado para melhorias na fiscalização da arrecadação dos impostos.
Sobre a Lei dos Táxis a prefeitura argumentou que, “O entendimento do STF sobre a outorga e a transferência da outorga dos serviços de táxi a terceiros foi modificado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5337, que revogou o artigo 12-A, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 12.587/2012, criando uma janela de tempo para as transferências e sucessões de alvará de táxi, o que obriga este Poder Executivo a enviar o presente projeto, para alteração do artigo 9º da lei municipal antes referida, a bem de preservar a legalidade e constitucionalidade de nossa legislação pertinente”.
Já sobre o CTM foi considerado que, “A contínua necessidade de atualização da Lei nº 2.556/2001 – CTM, bem como a busca pelo aumento da arrecadação própria municipal, se faz necessário o projeto de Lei Complementar em anexo, que busca a competente Vênia Legislativa para autorizar o Executivo Municipal a efetuar inclusão de dispositivos no Código Tributário Municipal a fim de instituir a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, para propiciar uma melhor fiscalização tributária, melhor análise de dados e melhoria na auditoria das declarações eletrônicas das Instituições financeiras no âmbito municipal. Diante do cenário econômico atual é imprescindível que o Ente Público Municipal faça periodicamente as devidas atualizações buscando novas alternativas no intuito de incrementar a arrecadação municipal"


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