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JUSTIÇA LIBERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS EM DOMINGOS E FERIADOS.

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 2ª Vara Cível, deferiu em parte pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul e autorizou o funcionamento das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios (mercearias, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados) aos domingos e feriados, com a utilização de empregados, das 8h às 24h, em São Gabriel.

Segundo o advogado da entidade, Flávio Obino Filho, a limitação do horário de funcionamento de mercados, minimercados e supermercados das 9h às 12h e das 16h30min às 19h30min durante os domingos e feriados caracteriza intervenção indevida do ente público no livre exercício da atividade econômica, sendo flagrantemente ilegal.

A juíza afastou a alegação da Prefeitura Municipal de que a medida foi tomada em defesa dos pequenos comerciantes que sofrem a concorrência dos supermercados. Em casos análogos, o Tribunal de Justiça do Estado já entendeu que a utilização da limitação de horário de funcionamento como forma de proteção do comércio local não se mostra razoável e proporcional, tendo em vista que cria indevida desigualdade dentro de um mesmo setor econômico e viola o direito de livre exercício da atividade econômica.

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