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Emater orienta produtores para obtenção de créditos subvencionados

A Emater/RS-Ascar, por meio de seus escritórios municipais, está disponibilizando assessoria para que agricultores e produtores rurais, atingidos pela catástrofe climática ocorrida em maio no Rio Grande do Sul, possam encaminhar novos financiamentos liberados pelo Ministério da Fazenda. Publicada no último dia 23 de maio, a portaria nº 835 da pasta estabeleceu novas linhas de crédito com subvenção econômica em forma de desconto.

A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Extensionistas da Emater/Rs colaboram com os produtores oferecendo informações e planejando e elaborando laudos técnicos, quando necessários.

O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, explica que os recursos serão aplicados no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos produtores de municípios em situação de calamidade e de emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva da unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

“Estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos, dentro da lógica da extensão rural e do crédito assistido. Além do projeto técnico e econômico queremos acompanhar a aplicação e o retorno da melhor maneira possível”, afirma Colle. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.

RENEGOCIAÇÃO

Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) também foram publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda da atividade tenha sido prejudicada pelas adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

A primeira, do dia 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até o último dia 30 de maio. A segunda, publicada em 10 de maio de 2024, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou de calamidade pública para 15 de agosto de 2024.



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