BRIGADA MILITAR INFORMAÇÃO REGRAS, PREVISTAS EM LEI, QUE PROPRIETÁRIOS DE CÃES BRAVOS DEVERÃO CUMPRIR.
A Brigada Militar divulgou, na quarta-feira (08/11), uma nota orientando os proprietários de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e outras raças e proceder de forma correta em vias públicas; no texto – embasado na lei 12.353, a BM informa que obrigatório, para o exercício regular da posse desses cães, o registro do animal em um órgão reconhecido pelo poder público e ainda a comprovação do seu adestramento e vacinação.
Esses cães somente poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta (máximo 1,5 metro), munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.
Conforme a BM, é vedada a permanência dos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.
É importante destacar que qualquer pessoa, ao notar o descumprimento da lei, poderá requisitar intervenção da polícia.
Quanto às residências e estabelecimentos, onde houver cães de guarda perigosos, deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas e portões de segurança para garantir a tranqüila circulação de pedestres; é necessária, ainda, a colocação placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, para alertar da presença dos animais.
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