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DESPERTAR ASSINA CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO EM SAÚDE COM APORTE DE 70 MIL/MÊS.

Viabilizadas pela Lei Gaúcha Pró-autismo, do deputado Eduardo Loureiro (PDT), as políticas públicas voltadas aos autistas avançam no Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (05/09), serão assinados os contratos para implantação de 23 Centros de Atendimento em Saúde (CAS-TEAcolheRS). Cada unidade terá aporte de R$ 70 mil por mês e prestará serviços em diversas especialidades médicas. A Despertar Associação de Pais e Amigos do Autista é uma das instituições beneficiadas; a assinatura de contrato acontecerá na Sala Sérgio Napp 2 na Casa de Cultura Mário de Quintana, na Rua dos Andradas - Centro Histórico de Porto Alegre.
Para o deputado Loureiro, isso coloca o Rio Grande do Sul na vanguarda de atendimento para pessoas com transtorno do espectro autista. “Depois de implementar 37 centros regionais de referência em diagnóstico, agora o Estado em parceria com prefeituras e entidades passa a atuar com foco na saúde das pessoas autistas, isso é muito relevante”, destaca o parlamentar.

Veja onde serão instalados os CAS-TEAcolhers: São Gabriel (Despertar Associação de Pais e Amigos do Autista), Santa Maria (APAE); Igrejinha (APAE), Imbé (Prefeitura), Novo Hamburgo (Prefeitura Municipal), Esteio (APAE), Charqueadas (APAE), Santo Ângelo (Prefeitura Municipal), Crissiumal (APAE), Santa Rosa (APAE), Três Passos (APAE), Nonoai (APAE), Passo Fundo (APAE), Sananduva (APAE), Palmeira das Missões (APAE). Rio Grande (APAE), Bagé (União Espírita Bageense Caminho da Luz), Caxias do Sul (Hospital Virvi Ramos), Vacaria (Prefeitura Municipal), Bento Gonçalves (Prefeitura Municipal), Feliz (APAE), Caçapava do Sul (APAE) e Bom Retiro do Sul (APAE).


SAIBA MAIS SOBRE A LEI

Sancionada pelo governador Eduardo Leite em outubro de 2019, a lei promete colocar o Rio Grande do Sul em posição de vanguarda nas políticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Gaúcha Pró-Autismo prevê uma série de iniciativas para garantir o desenvolvimento e a inclusão de indivíduos com o transtorno. O texto foi comemorado, na época, como um primeiro passo para ampliar e qualificar o atendimento a essas pessoas e seus familiares.
A lei não estipulou um prazo para que todas as ações entrem em vigor. Mesmo assim, o deputado Eduardo Loureiro (PDT), autor do texto, afirmou que tanto o governador quanto os secretários estaduais estavam empenhados para fazer as normas saírem do papel.
A ideia, de acordo com o texto da Lei 15.322/ 2019, é oferecer serviços de saúde, educação e assistência social, além de estender o amparo às famílias dessas pessoas. Fora isso, o objetivo é que a iniciativa se replique em outras unidades da federação. A partir da lei, também se esperava coletar dados que subsidiarão um banco de dados estaduais sobre as pessoas com TEA. Com isso, será possível identificar as dificuldades e peculiaridades de cada município.

O que prometia a lei
 
O Estado deve disponibilizar uma equipe multidisciplinar para rastrear precocemente o transtorno, bem como iniciar rapidamente intervenções com especialistas em neurologia, psiquiatria, psicopedagogia, fonoaudiologia e fisioterapia;
Direito à educação dentro do mesmo ambiente dos demais alunos, em todos os níveis educacionais. Para isso, o Estado vai capacitar profissionais das instituições públicas para acolhimento e inclusão. Nas redes privadas, diz o texto, é proibida a cobrança adicional nas mensalidades para oferecer serviços especializados;
Por meio das secretarias estaduais da Saúde, da Educação e de Trabalho e Assistência Social, o Estado poderá prestar apoio social e psicológico aos familiares e desenvolver programas de apoio para a integração social, cultural, desportiva e no mercado de trabalho às pessoas com TEA;
O governo deve oferecer informações sobre o transtorno para os profissionais das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de treiná-los para possíveis abordagens a essas pessoas em casos de socorro de emergência.


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