SÃO GABRIEL WEATHER

Sintergs busca garantir direito à redução de jornada de responsável por filho com deficiência

O Sintergs estuda ingressar com ação judicial para que o Estado cumpra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito de redução de 30% a 50% da jornada a servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência, sem prejuízo no salário. O tema foi discutido em reunião na quinta-feira (17/8) entre dirigentes, assessoria jurídica do sindicato e servidores, que relataram negativa do governo ou demora no andamento dos processos. Outros associados do Sintergs na mesma situação devem entrar em contato com o jurídico pelo e-mail cjuridico@sintergs.com.br ou pelo telefone (51) 3025-0011.
O Estado vem descumprindo sistematicamente a lei e nem sequer respondeu a ofícios encaminhados pelo Sintergs em julho para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e a Casa Civil, pedindo providências. Segundo a diretora do sindicato Angela Antunes de Souza, servidoras e servidores responsáveis por filhos com deficiência, sobretudo crianças autistas, relatam que em alguns casos o governo do Estado concede parecer para redução de carga horária, mas corta salário. Em outras situações, o processo está parado por meses na SPGG. O mais antigo aguarda há mais de um ano por perícia.
Pais e mães informam que se vêem impedidos de acompanharem o tratamento dos filhos e estão perdendo etapas importantes do desenvolvimento. “O Estado está cometendo uma irregularidade, desrespeitando e violando os direitos das famílias e das crianças”, denuncia Angela. A dirigente explica que o Sintergs também acionou o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Ministério Público.


BOAS PRÁTICAS: INSPETORIA E VIGILÂNCIA ORIENTAM PRODUTORES DO INTERIOR Anterior

BOAS PRÁTICAS: INSPETORIA E VIGILÂNCIA ORIENTAM PRODUTORES DO INTERIOR

COMEÇA A 13ª SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA. Próximo

COMEÇA A 13ª SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.

Deixe seu comentário