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Supremo retoma julgamento de ação que discute a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral, na sessão de quinta-feira (1º). Para a maioria do Plenário, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A EC 123/2022 foi editada sob a justificativa de atenuar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia. Entre seus resultados, permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensação a estados que concedessem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, julgada na quinta-feira, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.

Igualdade

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31/12/2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.

O colegiado afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.

Perda de objeto

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Mendonça, relator da ação, os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em 31/12/2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.

O Supremo retomou em agosto as sessões de julgamento, depois do recesso do Judiciário no mês de julho.

No período de recesso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dividiu o plantão com Edson Fachin. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino seguiram trabalhando normalmente no mês.

“PEC dos Benefícios”

A chamada PEC dos benefícios permitiu, entre outros pontos, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a ampliação do valor do vale-gás.

O texto também criou um auxílio a taxistas e caminhoneiros.

Na ação, o partido Novo argumentou que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso. Também questionou o fato de a PEC ter estabelecido “estado de emergência” para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições.

Segundo a legenda, a norma buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto”.

A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.



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